Aos centros regionais compete:
- a)Prestar serviço de informação noticiosa, dentro da respectiva área regional de actividade, através da recolha, tratamento e difusão do material informativo, nomeadamente de notícias e imagens para utilização na imprensa e em outros meios de comunicação social regionais, nacionais ou estrangeiros;
- b)Retransmitir, integral ou parcialmente, informação sobre acontecimentos e factos da vida nacional e internacional elaborada fora dos centros regionais;
- c)Decidir sobre o conteúdo da sua informação, de harmonia com os princípios e directivas que vigoram para toda a empresa.