- 1 -O presente diploma estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos, a seguir designada abreviadamente por DGCI, e aprova os mapas anexos I a V que dele fazem parte integrante.
- 2 -O pessoal da DGCI integra-se nos seguintes grupos:
- a)Grupo do pessoal dirigente;
- b)Grupo do pessoal de chefia tributária;
- c)Grupo do pessoal de administração tributária, adiante designado abreviadamente por GAT;
- d)Grupos do pessoal de regime geral.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 17/12/1999
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