- 1 -O pessoal das carreiras do GAT previstas no anexo III ao presente diploma distribui-se por categorias, graus e níveis.
- 2 -As categorias referem-se à posição que os funcionários ocupam no âmbito das carreiras relacionadas com as áreas funcionais que compõem a administração tributária.
- 3 -Os graus determinam a escala salarial referida à complexidade das funções exercidas no âmbito das carreiras.
- 4 -Os níveis identificam as diferentes escalas indiciárias dentro de uma mesma categoria.
Artigo 26.º — Estrutura
Vigente desde: 17/12/1999
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