- 1 -Os funcionários e agentes da DGCI podem ser deslocados, a seu pedido ou por conveniência de serviço, para o exercício de funções, a título transitório, em serviço diferente daquele em que se encontrem colocados.
- 2 -A deslocação por conveniência de serviço terá a duração máxima de um ano e confere o direito a ajudas de custo, nos termos da lei geral.
- 3 -A deslocação a pedido dos funcionários e agentes não confere o direito a ajudas de custo.
Artigo 40.º — Deslocação
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999