Os actuais funcionários que transitam para as categorias do grau 4, bem como os tesoureiros da Fazenda Pública de nível I, podem ser opositores aos concursos mencionados nos artigos 7.º e 8.º, desde que possuam, pelo menos, dois anos de serviço no nível 2 do referido grau ou na categoria de tesoureiro da Fazenda Pública do nível I e avaliação do desempenho não inferior a Bom no último triénio.
Artigo 73.º — Admissão aos concursos para dirigentes
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999