- 1 -O presente diploma tem por objecto estabelecer o regime do sector empresarial do Estado, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas do Estado.
- 2 -O regime previsto no presente diploma aplica-se ainda às empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas as entidades públicas estaduais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999