- 1 -As entidades públicas empresariais são criadas por decreto-lei, o qual aprovará também os respectivos estatutos.
- 2 -A denominação das entidades públicas empresariais deve integrar a expressão «Entidade Pública Empresarial» ou as iniciais «E. P. E.».
Artigo 24.º — Criação
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999