Até ser aprovada a legislação prevista no artigo 15.º mantém-se em vigor o regime do estatuto dos gestores públicos, constante do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
Artigo 39.º — Estatuto dos gestores públicos
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999