- 1 -As empresas públicas estão sujeitas às regras gerais de concorrência, nacionais e comunitárias.
- 2 -Das relações entre empresas públicas e o Estado ou outros entes públicos não poderão resultar situações que, sob qualquer forma, sejam susceptíveis de impedir, falsear ou restringir a concorrência no todo ou em parte do território nacional.
- 3 -As empresas públicas regem-se pelo princípio da transparência financeira e a sua contabilidade deve ser organizada de modo a permitir a identificação de quaisquer fluxos financeiros entre elas e o Estado ou outros entes públicos, bem como garantir o cumprimento das exigências nacionais e comunitárias em matéria de concorrência e auxílios públicos.
Artigo 8.º — Sujeição às regras da concorrência
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999