Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Objecto
O presente decreto-lei altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Âmbito de aplicação
Resultados de exploração
Norma remissiva
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto-lei.
Regulamentação
As normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no presente diploma são aprovadas até 10 de Outubro, através de portaria do ministro responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.