As normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil, a que se referem os artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Artigo 1.º — Regulamentação
Vigente desde: 26/03/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2008