O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Março de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Santos de Magalhães - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António Augusto da Ascenção Mendonça.
Promulgado em 20 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.