A obrigação de proceder ao desbloqueamento do equipamento incumbe ao operador ou prestador de serviço que o bloqueou, devendo ser realizada no prazo máximo de cinco dias a contar do dia em que o utente solicitou a sua realização.
Artigo 3.º — Operação de desbloqueamento
Vigente desde: 01/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2010