- 1 -Os certificados de técnico qualificado têm a validade de sete anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -O pedido de renovação do certificado é apresentado ao organismo de certificação, três meses antes da data do termo da validade do certificado, acompanhado do currículo que comprove possuir, no mínimo, três anos de actividade profissional relevante e continuada no sector nos últimos sete anos.
- 3 -Após análise do pedido e do currículo, o organismo de certificação realiza uma entrevista ao requerente a fim de avaliar a actualização profissional do técnico.
- 4 -O decurso do prazo de validade do certificado e a falta de renovação do mesmo determina a sua caducidade.
Artigo 11.º — Validade e renovação do certificado de técnicos
Vigente desde: 21/04/2011
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Em vigor desde 21/04/2011