Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºCertificado de empresa para instalação, manutenção ou assistência técnica em sistemas fixos de protecção contra incêndio e extintores

Vigente desde: 21/04/2011

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2011