Os actos e os procedimentos necessários à execução do presente decreto-lei nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respectivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José Manuel Santos de Magalhães - José António Fonseca Vieira da Silva - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Helena dos Santos André.
Promulgado em 7 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.