Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 12/03/2012.
Esta redação foi substituída em 01/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., abreviadamente designada por APA, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A APA., I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.