Artigo 1.º
Natureza
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Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., abreviadamente designada por APA, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A APA., I. P., prossegue as atribuições do Ministério do Ambiente e Energia, sob superintendência e tutela do membro do governo responsável pela área do ambiente.