- 1 -O Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro é autorizado a funcionar no concelho de Penafiel.
- 2 -O Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Penafiel que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 5.º — Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 20/04/2015
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