- 1 -A CMVM recusa a autorização quando:
- a)O conteúdo dos elementos que instruem o pedido é insuficiente;
- b)O organismo de investimento coletivo sob forma societária autogerido não demonstra ter capacidade para cumprir os deveres estabelecidos no presente Regime Geral;
- c)A entidade gestora da União Europeia não está autorizada a gerir OICVM no Estado membro onde tem a sua sede estatutária;
- d)Esteja impedida a comercialização das unidades de participação do organismo de investimento coletivo em causa em Portugal, nomeadamente por força de uma disposição dos respetivos documentos constitutivos.
- 2 -A CMVM recusa igualmente o pedido de autorização de organismo de investimento coletivo sob forma societária autogerido caso o efetivo exercício das funções de supervisão seja posto em causa por:
- a)Relações estreitas existentes entre o mesmo e outras pessoas singulares ou coletivas;
- b)Disposições legais, regulamentares ou administrativas de países terceiros que regem pessoas singulares ou coletivas com as quais mantenha tais relações; ou
- c)Dificuldades relacionadas com a aplicação das referidas disposições legais, regulamentares ou administrativas.
- 3 -A CMVM pode recusar a autorização para a comercialização de OIA junto de determinados segmentos específicos de investidores, caso não se encontrem reunidas as condições suficientes à sua adequada proteção, nomeadamente em termos de complexidade, liquidez dos ativos e risco do OIA.
- 4 -Quando o interesse dos participantes o justifique e tratando-se de organismos de investimento coletivo fechados de subscrição pública, a CMVM pode ainda recusar a autorização para a sua constituição enquanto não estiverem integralmente subscritas as unidades de participação de outro organismo de investimento coletivo gerido pela mesma entidade gestora.
- 5 -A CMVM pode recusar a aquisição de determinados tipos de ativos para o património de um OIA, sempre que a proteção dos investidores e do regular funcionamento do mercado o imponha.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 22.º — Recusa de autorização
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018