Artigo 5.º
Forma e estrutura
Redação registada como em vigor em 09/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os organismos de investimento coletivo assumem a forma contratual de fundo de investimento ou a forma societária.
- 2 -Os organismos de investimento coletivo sob forma societária compreendem as sociedades de investimento mobiliário e as sociedades de investimento imobiliário.
- 3 -As sociedades referidas no número anterior são sociedades anónimas de capital fixo ou variável.