- 1 -O relatório de atividades e as contas anuais relativas ao FCE são objeto de parecer do fiscal único do IGFSS, I. P.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são submetidos à aprovação do membro do Governo responsável pela área da segurança social e ao Tribunal de Contas.
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Artigo 8.º — Relatório e contas anuais
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019