- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 4.º e o artigo anterior entram em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de junho de 2021. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Francisco Gonçalo Nunes André - João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Promulgado em 19 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114344909
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021