O presente decreto-lei atualiza os escalões de acesso ao abono de família e estende a prestação de abono de família a menores estrangeiros não nascidos em território português, procedendo à décima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/08/2022
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