O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119-A/2021, de 22 de dezembro, e 49/2022, de 19 de julho, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023