É aditado um anexo ao Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023