O disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 31 de dezembro de 2022.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023