O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira - Patrícia Alexandra Costa Gaspar - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 6 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO
[a que se referem as subalíneas i) e iii) da alínea f) do n.º 3 do artigo 69.º]
(ver documento original)
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