Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, prorrogando o período experimental da Plataforma RAL+.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, que cria e regula o sistema de informação de suporte à gestão e tramitação dos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e dos procedimentos e dos processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, designado "Plataforma RAL+".
Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2024. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo - Pedro Manuel Monteiro Machado.
Promulgado em 30 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de setembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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