- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início do processo de reestruturação da DGTF mantêm-se.
- 2 -Para todos os efeitos legais, no que respeita aos procedimentos concursais em tramitação, a ETF sucede à DGTF, na posição jurídica de empregador público.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de reestruturação da DGTF.
Artigo 24.º — Procedimentos pendentes
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025