- 1.Considera-se regulada por legislação especial, para efeito do disposto no § 1.º do artigo 711.º do Código Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45676, de 24 de Abril de 1964, a tributação das carnes em impostos indirectos municipais, devendo considerar-se prejudicada a referência a carnes verdes, salgadas e fumadas feita no § 2.º do artigo 715.º
- 2.Esta disposição tem carácter interpretativo.
Artigo 9.º
Vigente desde: 16/02/1974
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Em vigor desde 16/02/1974