- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 32450, de 24 de Novembro de 1942;
- b)Decreto n.º 38715, de 7 de Abril de 1952;
- c)Decreto n.º 42402, de 22 de Julho de 1959;
- d)Decreto n.º 45138, de 16 de Julho de 1963;
- e)Decreto n.º 46176, de 4 de Fevereiro de 1965;
- f)Decreto n.º 48889, de 17 de Fevereiro de 1969;
- g)Decreto n.º 592/71, de 28 de Dezembro;
- h)Decreto n.º 371/73, de 24 de Julho;
- i)Decreto-Lei n.º 525/73, de 15 de Outubro;
- j)Decreto-Lei n.º 448/74, de 13 de Setembro;
- k)Decreto-Lei n.º 554/74, de 31 de Outubro;
- l)Decreto-Lei n.º 273-A/75, de 2 de Junho;
- m)Decreto-Lei n.º 404/75, de 26 de Junho;
- n)Decreto-Lei n.º 741/75, de 31 de Dezembro;
- o)Decreto-Lei n.º 743/75, de 31 de Dezembro;
- p)Decreto-Lei n.º 531/76, de 8 de Julho;
- q)Decretos-Leis n.os 39315, de 14 de Agosto de de 1953, e 283/77, de 8 de Julho, na parte respeitante a adidos e pessoal dos seus gabinetes.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de Dezembro, deixa de ser aplicável ao pessoal civil que assegura os serviços de secretaria e outros de natureza afim nos gabinetes dos adidos.
Artigo 13.º
Vigente desde: 31/03/1981
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Em vigor desde 31/03/1981