As sociedades de factoring poderão oferecer fundos no mercado monetário interbancário e ter acesso ao mercado interbancário de títulos, em condições a definir pelo Banco de Portugal.
Artigo 18.º — (Acesso a mercados interbancários)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/07/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/07/1995
Original
Em vigor de 18/03/1986 a 22/07/1995