- 1 -Quaisquer alterações estatutárias das sociedades de factoring estão sujeitas a autorização prévia do Ministro das Finanças.
- 2 -Na tramitação dos pedidos de autorização das alterações estatutárias observar-se-á, com as necessárias adaptações, processamento análogo ao dos pedidos de autorização da constituição.
Artigo 22.º — (Alterações estatutárias)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/07/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/07/1995
Original
Em vigor de 18/03/1986 a 22/07/1995