Artigo 22.º
(Alterações estatutárias)
Redação registada como em vigor em 18/03/1986.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -Quaisquer alterações estatutárias das sociedades de factoring estão sujeitas a autorização prévia do Ministro das Finanças.
- 2 -Na tramitação dos pedidos de autorização das alterações estatutárias observar-se-á, com as necessárias adaptações, processamento análogo ao dos pedidos de autorização da constituição.