Artigo 3.º
(Contrato de «factoring»)
Redação registada como em vigor em 18/03/1986.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -O conjunto das relações do factor com cada um dos seus aderentes é titulado por contratos de factoring.
- 2 -Os créditos transmitidos ao abrigo de contratos de factoring devem encontrar-se titulados por facturas ou representação documental equivalente.