- 1 -O conjunto das relações do factor com cada um dos seus aderentes é titulado por contratos de factoring.
- 2 -Os créditos transmitidos ao abrigo de contratos de factoring devem encontrar-se titulados por facturas ou representação documental equivalente.
Artigo 3.º — (Contrato de «factoring»)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/07/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/07/1995
Original
Em vigor de 18/03/1986 a 22/07/1995