- 1 -Na directa dependência do director do Departamento de Assuntos Jurídicos funciona o Núcleo de Tradutores Oficiais, ao qual compete verter, com a maior fidelidade possível, para as línguas dos diferentes países onde tenham de produzir efeitos, os documentos oficiais portugueses e, também, traduzir ou autenticar traduções para português de documentação oficial estrangeira que deva produzir efeitos em Portugal.
- 2 -O Núcleo de Tradutores Oficiais deve integrar funcionários da carreira de tradutor.
Artigo 7.º — Núcleo de Tradutores Oficiais
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994