- 1 -O Departamento de Assuntos Jurídicos dispõe do pessoal dirigente constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O restante pessoal será destacado da Secretaria-Geral, por despacho do secretário-geral, sob proposta do director do Departamento.
Artigo 8.º — Pessoal
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994