O artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de setembro de 2021.
- 3 -[...].
O artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de setembro de 2021.
- 3 -[...].
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