O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)A observância das limitações à circulação, incluindo a limitação de circulação entre concelhos;
- c)[...]:
- d)A observância:
- i)Do dever de apresentação e detenção de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, quando exigível, designadamente nos casos em que tal seja determinado para acesso a locais ou estabelecimentos, nomeadamente de restauração, turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados;
- ii)Quando exigível, designadamente nos casos previstos na subalínea anterior, do dever de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 com resultado negativo, bem como, consoante o caso, da detenção do teste ou do comprovativo da sua realização;
- iii)Do dever de solicitação e verificação, por parte dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou dos organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, do cumprimento do disposto nas subalíneas anteriores.
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)A observância das regras de acesso, de obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras, da apresentação de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, de realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2, de ocupação, de lotação, de permanência, de distanciamento físico e de existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, designadamente nos estabelecimentos de restauração e similares, conforme definidas no decreto que regulamente a declaração do estado de emergência ou nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)O cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, bem como ao tráfego terrestre, marítimo e fluvial, designadamente no que se refere às obrigações de solicitação e apresentação do Certificado Digital COVID da UE, e das obrigações de apresentação de teste com resultado negativo ou de confinamento obrigatório, nos termos do decreto que regulamente a declaração do estado de emergência ou das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- w)[...].