Para as embalagens a seguir referidas é apenas obrigatória a denominação de venda, a quantidade líquida e a data de durabilidade mínima ou data limite de consumo:
- a)Embalagens cuja face maior tenha uma superfície inferior a 10 cm2;
- b)Embalagens de fantasia, tais como pequenas figuras ou lembranças;
- c)Garrafas de vidro destinadas a ser reutilizadas que estejam marcadas de modo indelével e que, por esse facto, não exibam rótulo, nem anel nem gargantilha.