- 1 -A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada na progressão e promoção na carreira.
- 2 -A última menção atribuída é relevante, para todos os efeitos legais, até à atribuição de nova menção.
Artigo 19.º — Relevância
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999