- 1 -A menção qualitativa de Não satisfaz depende da verificação de uma das seguintes situações:
- a)Deficiente desempenho do conteúdo funcional da respectiva categoria profissional, mediante adequada fundamentação;
- b)Insuficiente ou deficiente relacionamento com o utente, família, grupos ou comunidade e pessoal do respectivo local de trabalho, mediante factos devidamente comprovados.
- 2 -A atribuição da menção de Não satisfaz é comunicada por escrito ao avaliado, constando dela os seus fundamentos.
- 3 -A atribuição da menção de Não satisfaz determina que não seja considerado o período a que respeita, para efeitos de progressão e promoção na carreira.
- 4 -A atribuição da menção de Não satisfaz constitui fundamento para a proposta de cessação do regime de horário acrescido e da cessação do exercício de funções de coordenação.
Artigo 29.º — Efeitos da menção qualitativa de Não Satisfaz
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999