- 1 -O processo de concurso obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
- 2 -Para respeito dos princípios referidos no número anterior, são garantidos:
- a)A neutralidade da composição do júri;
- b)A divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar e do sistema de classificação final;
- c)A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação;
- d)O direito de recurso.
Artigo 33.º — Princípios e garantias
Vigente desde: 21/12/1999
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