O concurso destina-se:
- a)Ao preenchimento de todos ou alguns dos lugares vagos existentes à data da sua abertura;
- b)Ao preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade;
- c)Ao preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até um número limite previamente fixado no aviso de abertura, desde que este número se verifique até ao termo do prazo de validade;
- d)À constituição de reservas de recrutamento, com vista à satisfação de necessidades previsionais de pessoal, no caso de não existirem vagas à data da sua abertura, mas no pressuposto de que estas ocorrerão até ao termo do prazo de validade.