- 1 -O prazo de validade do concurso é de um ano, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo.
- 2 -Até ao decurso do prazo, os lugares postos a concurso ficam cativos, independentemente da data do respectivo provimento.
- 3 -O prazo de validade é contado da data da publicação da lista de classificação final.
- 4 -O concurso aberto apenas para as vagas existentes caduca com o respectivo preenchimento.
Artigo 38.º — Prazo
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999