- 1 -A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
- 2 -Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
- 3 -A entrevista profissional de selecção não pode ter ponderação igual ou superior à da avaliação curricular.
Artigo 56.º — Entrevista profissional de selecção
Vigente desde: 21/12/1999
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