Artigo 23.º
Afectação das coimas
Redação registada como em vigor em 21/12/1999.
Esta redação foi substituída em 11/07/2019. Ver a versão consolidada
A receita das coimas previstas no artigo 21.º reverte:
- a)60% para o Estado;
- b)40% para o ICN.
Afectação das coimas
Redação registada como em vigor em 21/12/1999.
Esta redação foi substituída em 11/07/2019. Ver a versão consolidada
A receita das coimas previstas no artigo 21.º reverte: