- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, os Decretos-Leis n.os 123/94 e 124/94, de 18 de Maio, o Decreto-Lei n.º 300/99, de 5 de Agosto, e demais legislação contrária ao presente Código.
- 2 -O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, continua a aplicar-se até à data de entrada em vigor da portaria referida no artigo 100.º
Artigo 3.º — Legislação revogada
Vigente desde: 22/12/1999
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Em vigor desde 22/12/1999